Caso Neymar: houve ou não crime cibernético?
- 7 de junho de 2019
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Por Camila Rinaldi – Olhar Digital
Alegando suposta tentativa de defesa na acusação de estupro, o jogador publicou um vídeo no Instagram que agora pode ser usado contra ele na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática
Muito provavelmente você já deve ter entrado em contato com alguma publicação sobre a acusação de estupro envolvendo o jogador da seleção brasileira e do PSG da França, Neymar Jr. O inquérito está sendo feito todo no Brasil, país em que mora a mulher que acusa o atacante. O caso se resumiria aos tribunais convencionais, mas foi parar na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, depois que o jogador exibiu para mais de 120 milhões de seguidores no Instagram as conversas íntimas que trocou com a mulher que o acusa de estupro.
Alegando suposta tentativa de defesa na acusação de estupro, o jogador publicou um vídeo no Instagram, no qual exibe capturas de tela das conversas que teve com a pessoa que o acusa, identificando inclusive nudez. Por conta disso, a delegacia de crimes virtuais investiga se houve ou não crime de exposição na Internet. O vídeo foi retirado da rede social do jogador, porém, já havia sido visto mais de 20 milhões de vezes e, até o momento, já foi copiado e publicado em outros canais, como o YouTube.
Em setembro de 2018, a Justiça brasileira sancionou a lei que torna crime de importunação sexual a publicação, compartilhamento e/ou venda de imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento no país, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Veja na íntegra o que diz este artigo presente no Código Penal brasileiro:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registo audiovisual que contenha cena de estupro, estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Como esse dispositivo é muito recente e, com certeza, ganhou uma dimensão muito maior no caso Neymar, todos estão se perguntando se, afinal de contas, o jogador cometeu ou não crime cibernético?
Para o advogado e especialista em Direito Penal Fernando Fabiani Capano, Neymar pode ser responsabilizado pela divulgação das imagens. Em contato com o Olhar Digital, o advogado esclarece que, mesmo havendo um suposto cuidado por parte do jogador ao borrar as imagens do rosto da mulher nem de longe foi suficiente para preservar a imagem da pessoa com quem ele dialoga:
Capano entende que houve a divulgação de imagens de nudez sem o consentimento da pessoa com a qual Neymar trocava as imagens e vai além, diz que tudo isso poderia ter sido evitado usando os recursos disponíveis na justiça. Um destes é a ata notarial, um instrumento pelo qual o notário, com fé pública, autentica um fato, e serve como prova em possível processo judicial. No caso do Neymar, o jogador poderia usar tal documento como parte da defesa desta acusação de estupro, em vez de compartilhar publicamente as conversas íntimas trocadas via WhatsApp.
No entanto, dada a interpretação da lei, existem opiniões mistas referentes ao fato do jogador ter ou não cometido um crime virtual. No quadro Direito Digital, que vai ao ar todas as quintas-feiras aqui no Olhar Digital, o especialista em negócios e privacidade nos meios digitais, Leandro Alvarenga, teve uma leitura contrária a de Capano. Para ele, devem-se analisar algumas circunstâncias do caso:
O que acontece a partir de agora?
Depois de intimado, o inquérito agora será conduzido pela polícia que, ao que já foi divulgado, irá periciar o celular de Neymar. Além disso, possivelmente, também poderá ouvir a suposta vítima. Feito isso, o inquérito tem que ser finalizado e, na sequência, será enviado ao Ministério Público (MP) para que este possa ou não oferecer a denúncia em face do atacante da seleção. Se o MP oferecer a denúncia e essa for aceita pelo magistrado, Neymar passará então a réu neste caso específico de crime virtual.
Ninguém está livre disso
Como dito acima, a repercussão deste caso traz a discussão sobre os crimes cibernéticos à tona, e nenhum de nós está livre. Os crimes de exposição na Internet já estão sendo julgados pelo MP desde o ano passado e, para evitar incorrer neste tipo de ação, é preciso estar atento ao que você compartilha por aí.
Divulgar conteúdo como as conhecidas “nudes”, sem o consentimento da outra parte é crime e, por mais que isso seja feito através de aplicativos que usam criptografia de ponta a ponta, como o WhatsApp e o Telegram, por exemplo, não deixa ninguém livre de responsabilidade.
O advogado Fernando Capano chama a atenção para a modernização da nossa legislação e reforça o uso do Marco Civil da Internet, de 2016, que tutela este tipo de conduta do ponto de vista civil. Para ele, o ideal é que se use este tipo de aplicativo de troca de mensagens com muita responsabilidade:
“Ainda que as plataformas como WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sejam plataformas encriptadas, se eventualmente chegar ao conhecimento da autoridade policial, até por parte de quem foi atingido, por exemplo, a autoridade policial, independente das informações prestadas ou não pelos aplicativos, tem condições de eventualmente tentar responsabilizar, localizando o autor ou os autores das mensagens. As pessoas tem que entender que a Internet não é, ou não deveria ser, essa terra de ninguém que muitas acham que é”, rebate Capano.
Entrevista concedida pelo advogado Fernando Fabiani Capano para o Olhar Digital. Para ler a reportagem diretamente no Portal, clique aqui.